Já se encontra publicada a Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro, que estabelece as condições de acesso dos Antigos Combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.
Atente-se aos Artigos 2.º, 3.º e 4.º que definem os beneficiários e as condições de prescrição dos medicamentos.
A Liga dos Combatentes congratula-se com este passo do atual Governo, por proposta do Ministro da Defesa Nacional, e na sequência das inúmeras reivindicações apresentadas pela instituição ao longo dos últimos anos de luta pela dignificação dos Combatentes por Portugal.
tarde demais. os combatentes deviam ter acesso aos hospitais militares.
espero resposta
Obrigado
Quanto aos outros militares que estiveram obrigados no ultramar antes de 75 no caso de Timor não têm direito a nada.
Como ex: combatente estou satisfeito pelo esforço e dedicação pela conquista de apoios. Seria bom que mais viessem mas como não somos um país rico, já me dou por contente. Um abraço para todos.