Home Núcleos Estremoz Núcleo de Estremoz – Noite de Fados

Núcleo de Estremoz – Noite de Fados

0
Noite de Fados, realizada no âmbito das Comemorações do 104.º Aniversário do Armistício e 97.º Aniversário do Núcleo de Estremoz da Liga dos Combatentes.
Integrado nas Comemorações do 104.º Aniversário do Armistício e no 97.º Aniversário da sua criação, o Núcleo de Estremoz da Liga dos Combatentes, organizou, no passado dia 29 de outubro, no salão da Sociedade Filarmónica Artística Estremocense, uma noite de Fados.
Com a sala esgotada há alguns dias, num total de cerca de 100 pessoas, na maioria associados deste Núcleo, a quem a noite era especialmente dedicada, de registar ainda a presença de diversas personalidades, em representação das respetivas Instituições, nomeadamente o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, o Presidente da Câmara Municipal de Sousel e o Comandante do Regimento de Cavalaria Nº 3.
O cartaz do evento contou com a presença de dois grupos de artistas. Diversos fadistas da Associação Vozes de Fado de Sousel, na primeira parte do espetáculo, deram alma ao fado tradicional, numa zona do país onde o mesmo tem um enorme impacto e admiradores. Seguiu-se depois o reconfortante e bem regado caldo verde com enchidos assados.
Para terminar a noite, o Grupo de Fado Humorístico “os 4 ou 5”, de Abrantes, garantiram a mudança dos semblantes tristes e emocionados da primeira parte, que normalmente provoca a evocação do destino, presente na maioria das letras do fado genuíno, contagiando a plateia com uma divertida atuação, com base num tipo de fado…diferente. De registar o excelente espírito de confraternização e amizade evidenciado pelos presentes, nomeadamente pelos antigos combatentes e respetivas famílias, cuja vida foi fortemente impactada, física e psicologicamente, pela passagem pela Guerra do Ultramar.

NO COMMENTS

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Change Location
Find awesome listings near you!
Exit mobile version
0
CARRINHO DE COMPRAS
  • No products in the cart.