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Estatuto do Combatente

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HÁ RECONHECIMENTO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
IMPORTA AVANÇAR NA SOLIDARIEDADE
Houve reconhecimento na Assembleia da República por parte de todos os partidos (Sessão de 14FEV2020) dos sacrifícios e altos serviços prestados a Portugal pelos Combatentes, com consequências dramáticas para muitos, durante a guerra do ultramar (1961-1975). Falta materializar as intenções reveladas por todos os partidos, com medidas concretas de apoio económico, social e à saúde. A Liga dos Combatentes fez propostas concretas.
Os partidos apresentaram propostas de estatuto com medidas concretas. À Comissão de Defesa Nacional compete harmonizá-las e ir o mais longe possível nas medidas de solidariedade a incluir no Estatuto.
Temos razões para acreditar na revisão efetiva da Lei 3/2009 que substituiu a razoável Lei 9/2002. Passemos do reconhecimento à solidariedade efetiva. A proposta do governo necessita de aprofundamento.

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A. A proposta de Estatuto dos Combatentes aprovada pelo governo sob proposta do MDN e enviada à Assembleia da República acolhe algumas sugestões da Liga dos Combatentes, designadamente o Dia do Combatente (09 de abril), a atualização do complemento de especial de pensão (de 3,5% para 7% da pensão social), o acesso gratuito a Museus e Monumentos nacionais e a gratuitidade do passe intermodal de transportes coletivos de passageiros.
O documento do governo, porém, não considera outras propostas da Liga dos Combatentes tidas como fundamentais, nomeadamente no aprofundamento do Apoio à Saúde e Apoio Social aos Combatentes.
B. A Liga dos Combatentes enviou já ao MDN e partidos da AR, onde irá ser discutido no próximo ano, o Estatuto, as suas propostas não consideradas e que são em síntese:
No que diz respeito a outros benefícios do Cartão do Combatente, para além das duas já consideradas, importa garantir benefícios no apoio à saúde:
1. O Cartão do Cidadão deve conferir ao titular a qualificação de “Titular de Reconhecimento da Nação”;
2. Isenção de pagamento de taxa moderadora nas instalações do SNS;
3. Apoio médico e medicamentoso em doenças raras e crónicas;
4. Apoio médico e medicamentoso sujeito a condição de recursos, após os 75 anos de idade;
5. Proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário gratuito em assuntos relacionados com a sua prestação de serviço às Forças Armadas;
6. Acesso, após os 75 anos de idade, aos hospitais das Forças Armadas, nas mesmas condições dos militares das FA’s;
7. Inscrição facultativa no Instituto de Ação Social das FA’s (IASFA)/Assistência na Doença aos Militares (ADM), após os 75 anos de idade, mediante o pagamento da respetiva quota.
Nota: A idade dos 75 anos é discutível e admite-se poder ser considerada a partir dos 65 anos.
C. No que se refere ao apoio social, para além do reforçado complemento de pensão, já considerado pelo governo, é fundamental garantir a revisão do suplemento especial de pensão e do acréscimo vitalício de pensão, tendo a Liga dos Combatentes proposto que:
1. O montante anual de suplemento especial de pensão atribuído de acordo com os seguintes critérios:
a. 50% do salário mínimo nacional na função pública aos Combatentes que detenham uma bonificação de tempo de serviço de 11 meses;
b. 75% para tempo de serviço entre 12 e 23 meses;
c. 100% para tempo de serviço igual ou superior a 24 meses.
2. As atualizações referidas sejam anuais, progressivas e a atingir em três anos, constituindo uma Programação de Solidariedade Vitalícia.
3. O complemento especial de pensão e o suplemento especial de pensão seriam extensíveis às viúvas de Combatentes;
4. Igualmente foi proposto pela Liga dos Combatentes, que os beneficiários da SS e CGA, cujas pensões forem inferiores ao salário mínimo terem as suas pensões recalculadas, por forma a atingir o valor daquele salário, por fases:
a. No primeiro ano 75% do valor do salário mínimo nacional;
b. Nos anos seguintes e por cada ano de vigência da lei, incremento de 5 pontos percentuais na percentagem de cálculo do ano precedente, até atingir o valor do salário mínimo nacional
D. A Liga dos Combatentes considera igualmente:
1. Ser exagerada e discutível a criação dos Órgãos de Nível do MDN, incluídos no Estatuto do Combatente.
2. Que o Estatuto do Combatente deveria ter o título de “Lei do Reconhecimento e da Solidariedade” e como subtítulo “Estatuto do Combatente”:
3. Que deveria ser o Estatuto do Combatente e não Estatuto dos Antigos Combatentes, já que o seu universo é definido na lei; a mesma considera os atuais Combatentes das Operações de Paz e Humanitárias; a Liga dos Combatentes não é só dos antigos combatentes, e o estado de espírito dos combatentes é o que “Uma vez Combatentes, Combatentes Sempre”.
4. Que no sistema de saúde da Liga dos Combatentes (Centro de Estudos e Apoio Psicológico e Social – CEAMPS) e os seus 11 CAMPS deveria ser dado o mesmo tratamento que é dado na proposta do governo ao PADM.
E. Congratulamo-nos por ver a proposta de Estatuto do Combatente com novos passos positivos, que nos dão esperança que, quer a SERHAC/MDN/Governo, quer a Assembleia da República (após a sessão do plenário da AR a que assistimos, com a audição positiva de todos os partidos) poderão na discussão na especialidade atender a estas e outras propostas válidas que surgirão certamente, por forma a que haja uma real reconciliação entre os Combatentes e o Estado.
Será certo que, qualquer verba que seja gasta em apoio dos Combatentes abrangidos pelo Estatuto, diminuirá todos os dias e tenderá para o zero nos próximos vinte anos.
F. A Liga dos Combatentes apela a todos os Combatentes para que apoiem as suas propostas e nos unamos na sua defesa.
O Presidente da Liga dos Combatentes
Joaquim Chito Rodrigues, Tenente-general

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