O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DOS CENTROS DE APOIO MÉDICO, PSICOLÓGICO E SOCIAL (CAMPS) DA LIGA DOS COMBATENTES PERANTE A ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE (ERS)
A Liga dos Combatentes (LC) iniciou o processo de certificação dos CAMPS perante a Entidade Reguladora de Saúde (ERS) em 01 de junho de 2018, ficando inscrita a partir desta data como Entidade prestadora de cuidados de saúde, ao abrigo do DL nº 126/2014.
O registo e certificação constitui condição de abertura e funcionamento do Estabelecimento, devendo a certidão de registo ser afixada no CAMPS e bem visível, bem como outra informação prevista na lei, nomeadamente o Regulamento de Funcionamento dos CAMPS aprovado pelo Sr. General Presidente e revisto e atualizado em abril de 2021.
O 1º CAMPS a ser registado foi o CAMPS 9 com a denominação de Clinica do Combatente, em Reguengos de Monsaraz, seguindo-se o CAMPS 4 de Coimbra em julho de 2021, o CAMPS 3 do Porto em março de 2022, decorrendo o processo de certificação do CAMPS 2 de Loulé.
Em todos os CAMPS foram certificadas as valências de medicina geral e familiar e psicologia clinica e da saúde.
Ao abrigo da Lei,…. “a ERS exerce funções de regulação, de supervisão e de promoção e defesa da concorrência respeitantes às atividades económicas na área da saúde dos setores privado, público, cooperativo e social. Estão sujeitos à regulação da ERS, no âmbito das suas atribuições e para efeitos dos presentes estatutos, todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público, privado, cooperativo e social, independentemente da sua natureza jurídica,…
Processo de Certificação do CAMPS 3 (Porto/Norte), muito semelhante aos outros CAMPS já certificados: O Núcleo do Porto da Liga dos Combatentes (NPLC) conduziu, com o Apoio da Direção Central da Liga dos Combatentes (DCLC) e do Centro de Estudos de Apoio Médico, Psicológico e Social (CEAMPS), no final do ano 2021 e durante o primeiro trimestre de 2022, a certificação do Centro de Apoio Médico, Psicológico e Social N.º 3 (CAMPS 3) Porto/Norte, que se encontra em funcionamento na sua configuração atual desde 25 de outubro de 2016, referenciado junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) da Região Norte.
Os trabalhos foram coordenados pela Direção do Núcleo e envolveram contributos preciosos do Doutor António Correia, Coordenador do CEAMPS e da sua Equipa de Coordenação Executiva (ECTE), do Dr. António Osvaldo Dias, da Ordem da Trindade, Dr. Jorge Magalhães, elemento da Direção dos Bombeiros Voluntários de Matosinhos/Leça do Balio, do Tenente-Coronel João Paulo Silvestre Paulino, Presidente do Núcleo de Coimbra e do Sargento-Ajudante Fernando Couto, Presidente do Núcleo de Reguengos de Monsaraz, que emprestaram a sua experiência pessoal e profissional, previamente adquirida, com os processos de certificação dos CAMPS 9 e CAMPS 4, colaborando numa total disponibilidade ao longo deste processo, tornando a nossa caminhada mais fácil, curta e segura.
A certificação do CAMPS 3 iniciou-se com a inscrição e tramitação processual no site da ERS, e compreendeu as seguintes fases:
1. Pré-Registo: Pedido de senha, definição do tipo de prestador (coletivo) e preenchimento da informação inicial;
2. Registo: Acesso ao site da ERS, inserção dos dados da entidade a certificar, preenchimento dos dados do estabelecimento (de natureza fixa, móvel e/ou telemedicina), inserção de serviço ou serviços a prestar (deverão ser automatizados de acordo com as tipologias licenciáveis, denominação do serviço, definição do Responsável técnico/Diretor do Serviço, valências desenvolvidas, horário de prestação dos cuidados de saúde e inserção de colaboradores prestadores de serviços de saúde);
3. Licenciamento: A licença/certificação foi obtida mediante procedimento simplificado através de comunicação prévia.
Os requisitos técnicos e as diferentes especificações inerentes à certificação do espaço foram paulatinamente satisfeitas, e complementadas pela execução atempada de obras de adaptação das infraestruturas de implantação e de apoio, com especial relevo para uma casa de banho, para apoio aos utentes do CAMPS com mobilidade reduzida, garantindo as condições de funcionamento exigidas.
O desiderato foi atingido, com muito empenhamento e resiliência, a 04 de março de 2022, através da emissão da “Certidão de Registo” pela ERS, na qual se comprova, não só que a Liga dos Combatentes está inscrita como prestador de cuidados de saúde desde o dia 01 de junho de 2018 e que o CAMPS 3, se encontra registado sob o número “E160574”. (…) O registo válido na ERS constitui condição de abertura e funcionamento do estabelecimento, devendo um exemplar da certidão ser afixado em local público e bem visível, conforme patenteado na foto.
O Núcleo do Porto através do CAMPS 3 passou assim a garantir capacidade de apoiar ao nível dos Cuidados de Saúde os Núcleos da região Norte, nomeadamente os Núcleos de Arouca, Braga, Espinho, Lamego, Lixa, Maia, Marco de Canavezes, Matosinhos, Monção, Oliveira de Azeméis, Penafiel, Póvoa de Varzim, Ribeirão, Valença, Viana do Castelo, Vizela e Vila Meã, num total de 18, pois dispõem agora de um serviço de apoio médico, psicológico e social certificado nas vertentes presencial e apoio domiciliário, que será potenciado, a breve trecho, com uma Assistente Social.
A estrutura de Cuidados de Saúde e Apoio Social da Liga dos Combatentes (10 CAMPS e 2 GAMPS), cobrem o território nacional continental e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, estão inseridos na cadeia de Comando e na dependência hierárquica do Presidente da DC e na dependência técnica do CEAMPS, como evidenciado nas figuras supra e infra.
O CAMPS 3 insere-se na rede nacional implementada pela Liga dos Combatentes (LC) para o apoio médico, psicológico, psiquiátrico e social, com uma mancha geográfica que pretende servir todo País, e que está patenteada nas figuras.
Esta rede, constituída ao abrigo do protocolo celebrado em 21 de novembro de 2007, com o Ministério da Defesa Nacional no âmbito da Rede Nacional de Apoio (RNA) aos militares e ex-militares portadores de perturbação psicológica crónica, resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, presta vários apoios, no âmbito médico, psicológico e social, nomeadamente:
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Sinalização e acompanhamento das situações de manifesta afetação do estado geral de saúde, podendo para o efeito mobilizar/encaminhar, quando necessário, para as estruturas de saúde locais;
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Avaliação de necessidades de intervenção para a criação de condições que potenciem os melhores níveis de funcionalidade e autonomia nas atividades básicas e instrumentais de vida diária;
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Apoio aos associados afetados por situações traumáticas de guerra, missões de apoio à paz, e outras preconizadas, quer no estatuto do antigo combatente, quer no estatuto da LC;
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Apoio e acompanhamento psicológico nas mais diversas situações, após triagem e encaminhamento para eventuais intervenções complementares; -
Acompanhamento psicológico nas situações de afetação da estrutura de apoio e funcionamento familiar, ou de precaridade cooperando e articulando, em complementaridade, com as estruturas de apoio disponíveis;
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Ativação para a participação nas estruturas e dinâmicas das comunidades de vida em que se inserem, gerando laços sociais de cooperação e complementaridade;
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Criação e implementação de protocolos clínicos específicos para intervenções direcionadas para a Perturbação de Stresse Pós-Traumático (PSPT) e comorbilidades associadas, nomeadamente a ansiedade e a depressão entre outros quadros clínicos;
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Avaliação psicológica de vários quadros clínicos, para a identificação e encaminhamento para o Sistema Nacional de Saúde (SNS) de processos demenciais, entre outros;
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Aplicação de dinâmicas psicossociais, facilitadoras da intervenção social integrada;
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Sinalização e acompanhamento atempados das situações de maior vulnerabilidade, de risco de exclusão social, principalmente quando não exista apoio da estrutura familiar;
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Apoio técnico a cuidadores e familiares;
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Mobilização do apoio social ou psicossocial domiciliário;
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Envolvimento dos Delegados Sociais dos Núcleos para que, em conjunto com as equipas dos CAMPS e rede social de proximidade comunitária, se encontrarem as melhores respostas possíveis;
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Sinalização e encaminhamento para as estruturas de apoio, das situações de perda de autonomia ou de agravamento das dependências;
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Prestar apoio, no âmbito do Plano de Apoio Social aos Combatentes na situação de Sem-Abrigo, previsto na Lei 46/2020.