Já se encontra publicada a Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro, que estabelece as condições de acesso dos Antigos Combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.
Atente-se aos Artigos 2.º, 3.º e 4.º que definem os beneficiários e as condições de prescrição dos medicamentos.
A Liga dos Combatentes congratula-se com este passo do atual Governo, por proposta do Ministro da Defesa Nacional, e na sequência das inúmeras reivindicações apresentadas pela instituição ao longo dos últimos anos de luta pela dignificação dos Combatentes por Portugal.

 

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