Já se encontra publicada a Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro, que estabelece as condições de acesso dos Antigos Combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.
Atente-se aos Artigos 2.º, 3.º e 4.º que definem os beneficiários e as condições de prescrição dos medicamentos.
A Liga dos Combatentes congratula-se com este passo do atual Governo, por proposta do Ministro da Defesa Nacional, e na sequência das inúmeras reivindicações apresentadas pela instituição ao longo dos últimos anos de luta pela dignificação dos Combatentes por Portugal.
tarde demais. os combatentes deviam ter acesso aos hospitais militares.
espero resposta
Obrigado
Quanto aos outros militares que estiveram obrigados no ultramar antes de 75 no caso de Timor não têm direito a nada.
Como ex: combatente estou satisfeito pelo esforço e dedicação pela conquista de apoios. Seria bom que mais viessem mas como não somos um país rico, já me dou por contente. Um abraço para todos.
Já pedi o meu cartão de combatente várias vezes e ainda o não recebi… Como é possível? Uma vergonha!
1 — Os antigos combatentes pensionistas têm direito a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, nos termos dos números seguintes.
2 — Durante o ano de 2025, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:
a) No caso de medicamentos comparticipados integrados num grupo homogéneo, o valor máximo da comparticipação adicional é calculado nos seguintes termos:
i) Se o preço de venda ao público (PVP) do medicamento for superior ao preço de referência do grupo homogéneo, a percentagem de 50 % aplica-se sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o preço de referência; ou 2/4 Portaria n.º 372-C/2024/1 31-12-2024. N.º 253 SUPLEMENTO 1.ª série ii) Se o PVP do medicamento for inferior ao preço de referência do grupo homogéneo, a percentagem de 50 % é calculada sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o PVP do medicamento;
b) No caso de medicamentos comparticipados não integrados num grupo homogéneo, o valor máximo de comparticipação adicional é calculado por aplicação da percentagem de 50 % sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o PVP do medicamento.
Este articulado é demasiado técnico. Não podem clarificar com exemplos práticos?
Boa noite
desejava fazer o pedido do cartão de combatente onde o posso fazer
muito obrigado
Estimado Senhor,
Se pretender ser Sócio da Liga dos Combatentes poderá inscrever-se no Núcleo mais próximo da sua residência. Localizações e contactos aqui: https://www.ligacombatentes.org/location/
Se pretender obter o Cartão do Antigo Combatente terá de contactar o Balcão Único da Defesa. Os contactos são os seguintes:
Email: antigos.combatentes@defesa.pt
Telefone: +351 213 804 200 (opção 1)
Morada: Av. Infante Santo, n.º 49 – 1399-056 Lisboa
Olá
Vou dar o meu exemplo.
Em Outubro/2024,comprei um medicamento que custava PVP 60,99€.
O SNS comparticipou com 42,08€ e eu paguei 18,91€.
Ontem,14/01/2025,comprei o mesmo medicamento cujo preço não sofreu alteração.
60,99€ preço PVP.
Eu paguei 9,45€.Ou seja, 50% em comparação com Outubro,e os outros 9,45€ o SNS absorveu-os e comparticipou com 51,54€.
Cumprimentos
Amílcar
Quem são os pensionistas ? Quem recebe menos do que o salário mínimo em pensão ?
E os aposentados e os reformados não tem comparticipação nenhuma ao abrigo da portaria ? A ver vamos mas tudo me tem indicado que não .
Escusavam era ter ter,vendido,a ilusão e que era para todos os ex combatentes e excluindo os reformados e aposentados ou outros excombatentes.em todos os medicamentos comparticipados .
O que magoa não ê não receber nada é sentirmos nos enganados. .
Os psico fármacos é pouco e não me adormecem.
Fui à Farmácia disseram-me que tinha de ir ao Centro de Saúde do meu médico de família e lá disseram-me que já estava inscrito. Fui a outra farmácia e disseram-me que tinha de ir à Segurança Social. Sou aposentado pela Caixa Geral de Aposentações por ter sido funcionário do Estado Português. A minha identificação:
Américo Ribeiro de Paiva
Antigo combatente nº 101 394 624.
Peço o especial favor de me informarem para este email sobre o que afinal tenho de fazer para regularizar a situação perante os serviços de saúde.
Grato pela informação envio cumprimentos. (Américo Ribeiro de Paiva)
Ainda está tudo muito confuso.
E quanto a outros actos clínicos, como por exemplo operações.
Existe slguma comparticipação para isso?