A Liga dos Combatentes informa todos os cidadãos que em território nacional participaram ou venham a participar em Missões de Segurança, em situação de emergência, como tem acontecido durante a Pandemia, (membros do Serviço de Saúde, Forças de Segurança, Proteção Civil e das Forças Armadas), têm direito, nos termos da alínea d) do N.º 2 do Artigo 5º do Estatuto da Liga dos Combatentes, a fazerem-se membros desta Instituição, na categoria de Sócios Combatentes.
É com muito orgulho que os acolheremos no seio da nossa patriótica, humanitária e centenária Instituição.
O Presidente da Liga dos Combatentes
Joaquim Chito Rodrigues, General