O dia 23 de julho de 2020 ficará registado como o dia em que a Assembleia da Republica, pela terceira vez, publica um Estatuto relativo aos Combatentes da Guerra do Ultramar.
As duas primeiras vezes foram relativas ao Estatuto dos Combatentes, membros da Liga dos Combatentes, em 1975 e 1999. Agora um outro Estatuto, relativo ao que se chamou *Estatuto dos Antigos Combatentes*, da Guerra do Ultramar em geral, abrangendo também combatentes das Operações de Paz.
Na Liga dos Combatentes não nos conhecemos por *antigos*, *ex-combatentes* ou * veteranos de guerra* fomos e somos, simplesmente, *combatentes*.
Entretanto haviam já sido publicadas pela AR, a lei 9/2002 com a definição de alguns direitos e a Lei 3/2009 reduzindo esses mesmos direitos, sem que para isso tivesse havido necessidade de qualquer Estatuto.
Por isso, a Liga dos Combatentes, única Instituição de Combatentes sob tutela do governo, e os seus membros, dispondo de um Estatuto aprovado em Democracia e um Cartão do Combatente, bateu-se fundamentalmente para que o Estatuto a publicar garantisse dois objetivos: O Reconhecimento e a Solidariedade para com os Combatentes e Famílias. Propôs mesmo que a Lei que promulgasse o Estatuto se designasse como Lei do Reconhecimento e da Solidariedade. Tal não foi considerado no título, mas incluído no texto da apresentação do Estatuto, que começa precisamente por essas duas palavras: Reconhecimento e Solidariedade.
Desses dois objetivos é evidente que o Estatuto, agora promulgado no órgão de soberania representante do povo português, reconhece efectiva e unanimemente, pela primeira vez, o esforço, o sacrifício e o luto, no cumprimento de um dever inerente às Forças Armadas, de cerca de um milhão de combatentes e seis milhões de familiares diretos, em vinte e um anos de conflito ultramarino. Esse Reconhecimento é visível na exposição dos motivos, mas, sobretudo, e por proposta da Liga dos Combatentes, ao ficar aprovado que no cartão do Combatente será inscrita a frase *Titular de Reconhecimento da Nação*, aliás como acontece noutros países. Finalmente, 45 anos depois, fez-se justiça.
Este facto torna este Estatuto um Documento Histórico pela positiva. Aliás o Reconhecimento é ainda aprofundado no Estatuto com algumas medidas simbólicas, como seja o direito a ser coberto pela Bandeira Nacional em caso de morte.
Importa agora analisar o que o Estatuto aprovado trás de novo, no Âmbito da Solidariedade. Esta, analisada segundo dois ângulos fundamentais, o aprofundamento do apoio à saúde e o aprofundamento do apoio social, como a Liga dos Combatentes sempre propôs.
Quanto ao apoio a saúde, o Estatuto fica-se pela isenção das taxas moderadoras (proposta entre as propostas da Liga), mas esquece outras propostas como o apoio médico e medicamentoso, o apoio no Hospital das Forças Armadas, a adesão voluntária a ADM e o apoio jurídico em assuntos relacionados com a condição militar.
Quanto ao apoio social, o Estatuto volta a considerar as viúvas como herdeiras dos suplementos de pensão auferidos em vida pelos maridos e aumenta o complemento especial de pensão (CEP), de 3,5%para 7% da pensão social por cada ano de serviço (propostas constantes das propostas da Liga dos Combatentes, assim como os transportes gratuitos e entradas gratuitas nos museus) e considera os sem-abrigo com prioridade na habitação social.
Este aumento do CEP, (que atinge apenas cerca de 1772 combatentes- actualmente com custos no valor de cerca de 864.000 euros anuais e que irá duplicar) foi proposto pela Liga dos Combatentes em conjunto com o aumento do suplemento especial de pensão (SEP), (que se refere a cerca de 320.000 combatentes- actualmente com custos no valor de cerca de 42.000.000 de euros anuais) e ao acréscimo vitalício de pensão (AVP), (que atinge cerca de 51.000 combatentes- actualmente com custos de cerca de 5.882.000 de euros anuais), que se mantêm sem alteração.
Recorda-se que foi sobre estes dois últimos suplementos de pensão que a Lei 3/2009 atuou drasticamente sobre o estabelecido na lei 9/2002 e reduziu os mesmos, a números anuais, individualmente, verdadeiramente simbólicos, o que levou a generalidade dos combatentes a considera-los como a *esmola anual do governo*aos combatentes (75, 100 ou 150 euros anuais, sobre os quais, durante anos, recaiu o IRS).
A Liga dos Combatentes apresentou sucessivamente três propostas, alterando-as de acordo com as circunstâncias, lutando sempre por um aumento que retirasse a imagem da *esmola anual* e a transformasse num fortalecimento financeiro do Reconhecimento conseguido.
Propôs-se, inicialmente, um vencimento mínimo anual a atingir em três anos e em percentagem de 50%, 75% e 100%, do RMNG de acordo com o escalonamento de tempo expresso na lei 9/2002 e 3/2009. Depois, em plena audição da AR apresentou-se a hipótese de 50 euros mês, para todos os combatentes com seis meses ou mais em área de grande periculosidade, e finalmente, e já depois do Estatuto aprovado na especialidade pela AR, dado que a proposta por nós apresentada e assumida pelo PCP, não fora aprovada pela AR, foi enviada ao governo e a todos os partidos da AR a proposta de se seguir para o SEP e AVP o mesmo critério que a AR aprovara para o CEP, ou seja, um aumento de 100%. Isto é, os 75, 100, e 150 euros anuais passariam para 150, 200 e 300 euros anuais. Isso significaria um aumento de despesa de cerca 47.800.000 de euros anuais. Em nosso entender não seria o justo e merecido, como acontecia com as propostas anteriores, mas perfeitamente ao alcance das disponibilidades financeiras do país. A não aprovação de qualquer destas propostas e a manutenção sem qualquer alteração do SEP e do AVP, acrescida da não aprovação do vencimento mínimo para os combatentes com uma pensão de pobreza, ensombra o esforço real de entendimento entre o governo, a AR e o valoroso trabalho de aprofundamento da Comissão de Defesa Nacional e de coordenação do seu Presidente, que conduziu a alterações positivas profundas do texto e a aceitação das mesmas pelo governo e ministério da defesa nacional.
Não podemos ignorar as palavras com que o responsável pelo partido do governo terminou na AR, a sua intervenção na votação final, afirmando que a *porta continuava aberta para os combatentes para acções a tomar no orçamento 2021*. Não obstante os combatentes estarem à espera, há 45 anos, que alguém feche a porta e ela continuar aberta, quando na elaboração deste estatuto houve tempo suficiente para a fechar, antes que alguém feche a última cova, afirmamos que continuaremos lutando para que a maioria significativa dos combatentes veja o reconhecimento obtido e o cartão de combatente concedido, justificados com um aprofundamento do apoio social nos últimos anos de vida, em que a única situação que deve ser considerada é a de reformados, os quais merecem um reforço simbólico das suas reformas, aumentando os referidos suplementos e fechando assim o circuito do Reconhecimento.
Foi pena não podermos considerar o Estatuto igualmente histórico, pela positiva, no âmbito da solidariedade, mas queremos com honestidade manifestar, como Presidente da Liga dos Combatentes, e sabendo que interpretamos o sentimento da esmagadora maioria dos seus membros que, de facto, quando afirmamos em audição alargada na AR que a não mexer nestes suplementos e nas pensões de pobreza, não valia a pena haver estatuto, situação que corresponde a profunda mágoa e a uma injustiça que se mantêm.
Que importa aos combatentes os órgãos criados no MDN, que importa o anexo II com toda a legislação de direitos já existente, se alguns nem são aplicáveis aos combatentes, mas ali se mencionam sem nunca terem carecido de estatuto para serem aplicados? Elabore-se, pois, com urgência, Lei conforme às possibilidades do país, que garanta mais solidariedade, legislando sobre – na saúde, o apoio médico e medicamentoso a partir dos 65 anos, e no âmbito do apoio social, se aumente o suplemento especial de pensão e o acréscimo vitalício de pensão dos combatentes da guerra do ultramar e se revejam os montantes das pensões de pobreza dos combatentes, num verdadeiro ato de justiça que o Estatuto deixou em aberto.
Lisboa 26 de julho de 2020
O Presidente da Liga dos Combatentes
Joaquim Chito Rodrigues, Tenente-general