Apelo ao Governo de Portugal e Assembleia da República

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APOIOS AOS ANTIGOS COMBATENTES

Síntese reivindicativa das propostas da Liga dos Combatentes apresentadas ao Governo e Assembleia da República em 2021, 2022 e 2023, não contempladas no Estatuto do Antigo Combatente (Lei 46/2020)
1. Melhoria dos direitos estabelecidos pelas Leis 9/2002 e 3/2009:
a. Coeficiente especial de pensão: atribuir um vencimento mínimo mensal a cerca de 1.700 Combatentes;
b. Complemento especial de pensão e acréscimo vitalício de pensão: atribuir um vencimento mínimo anual a cerca de 300.000 Combatentes e viúvas, a atingir em 3 anos;
c. Apoio médico e medicamentoso e acesso ao Hospital das Forças Armadas (HFAR);
d. Apoio jurídico em assuntos de caráter militar;
e. Isenção de IRS para os complementos referidos em 1a. e 1b.;
f. Revisão positiva da Portaria referente ao direito aos transportes públicos estabelecidos pelo Estatuto do Antigo Combatente;
g. Extensão do direito de entrada gratuita a museus municipais e militares.
2. Considerar como Combatentes com os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Antigo Combatente, os agentes que cumpriram comissões na Guerra do Ultramar incorporados em Companhias Móveis da Polícia de Segurança Pública (PSP).
3. Independentemente do acesso aos apoios financeiros, considerar como Antigos Combatentes os militares mobilizados para o Ultramar de 1954 a 1975 que aí fizeram uma ou mais comissões de serviço.
4. Estudar e acionar os apoios possíveis a conceder a Antigos Combatentes emigrantes e Antigos Combatentes das Forças Armadas Portuguesas, hoje nos países de língua oficial portuguesa.
A Direção Central da Liga dos Combatentes

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