Ao consignar 1% do seu IRS vai estar a apoiar a Liga dos Combatentes, sem quaisquer custos para si.

Através da consignação do IRS, pode atribuir à LIGA DOS COMBATENTES 1% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez do seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.
Consignação antecipada (1 de janeiro a 31 de março de 2025)
Se pretende escolher a instituição ainda antes de entregar a sua declaração, basta aceder ao Portal das Finanças e no menu Dados Agregados IRS escolher Entidade a Consignar IRS/IVA. A seguir, deve colocar o Nome e NIF da entidade: LIGA DOS COMBATENTES – 500 816 905.
Consignação no período habitual (1 de abril a 30 de junho de 2025)
Terá de adicionar o NIF da entidade (500 816 905 – LIGA DOS COMBATENTES) a quem pretende fazer a consignação na entrega da sua declaração de IRS.
IRS Automático 
No IRS Automático, a consignação é efetuada no quadro que diz Pré liquidação. Indique que pretende consignar 1% do IRS e o NIF 500 816 905.
Modelo 3 (quadro 11)
Quando preencher a declaração de rendimentos Modelo 3, no quadro 11 da folha de rosto, assinale a opção Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e insira o NIF da LIGA DOS COMBATENTES – 500 816 905.
Realçamos que não paga mais IRS nem recebe menos reembolso. Isto é, não tem encargos, nem perda de benefícios. É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a diretamente à LIGA DOS COMBATENTES. Ajude-nos a ajudar!

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