Núcleo Category: NúcleosNúcleo Tags: Núcleo deMontreal - Canadá
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Núcleo: Montreal, CanadáMorada do Núcleo:Délegation Québec
Ligue des Combattants Portugais
4397 Boul. Saint-Laurent
Montréal, QC, H2W 1Z8E-mail: ex_cp@yahoo.caAssociação dos Ex-Combatentes no Quebec (Canadá)
Regulamento Interno
Capítulo I – Definições
1.1 Salvo se o contexto indicar um sentido diferente, as palavras seguintes significam:
a) Associação: Associação dos ex-Combatentes Portugueses b) Direção: Núcleo Diretivo de três membros para o exercício anual. c) Lei: Lei sobre as companhias, Parte III (L.R.Q., chap. C-38, art.218) d) Membro: Qualquer antigo combatente do ex-ultramar português. e) Membro Convidado: Qualquer ex-militar mesmo se não expedicionário, não podendo, todavia, assumir qualquer posto de Direção
Capítulo II – Princípios
2.1 A Associação é um organismo sem fins lucrativos, cujos objetivos são o de realizar encontros conviviais por entre os ex-combatentes residentes na Província do Québec, colaborando sempre que possível e quando para isso convidada, com qualquer outra associação congénere, tanto no Canadá como em Portugal. A Associação dos Ex-Combatentes pode colaborar ou fazer-se representar, em qualquer evento de carácter social, cujos parâmetros sejam a valorização e dignificação dos Valores Portugueses. A nível local ela efetua as suas atividades de modo a:a) Facilitar o conhecimento e o desenvolvimento de relações amigáveis entre os ex-combatentes. b) Estimular o sentido patriótico e o orgulho de ter pertencido às Forças Armadas Portuguesas. c) Servir de correia de transmissão junto das autoridades nacionais quando necessário, da explanação de qualquer problema que afete um dos seus membros. d) Obter informações sobre aspectos da vida militar actual e de assuntos relacionados com pensões, assistência médica ou outra, informando depois os seus membros do que possa ser pertinente. e) Estabelecer um elo de ligação em forma de Boletim, que transmita essas informações, mencionadas na alínea anterior, mantendo o contacto com os membros.Esse órgão informativo será enviado pelo correio numa base bi-anual.
Capítulo III – Regras de Organização
SEDE: A “AEC” não possui Sede social. O seu endereço postal é o da Caixa de Economia dos Portugueses, por gentileza da sua Diretora-geral, D. Jacinta Amâncio.
ENDEREÇO POSTAL: C.P. 42027 succ. Jeanne Mance, Montréal, Qc., Canada, H2W 2T3
EXERCÍCIO FINANCEIRO: O exercício financeiro termina na data da realização do Encontro anual, que será efetuado no fim-de-semana mais próximo do dia 9 de Abril, data comemorativa do Dia do Combatente.
Capítulo IV – Membros
4.1 Para ser membro permanente o candidato pagará anualmente uma quota de 10 dólares (dez dcn.) efetuada em cada Encontro anual, recebendo aquando da inscrição, o seu cartão identificativo.
a) Os membros auxiliares terão igual quota e privilégios. (Salvo o indicado no Cap. I alínea e).
Capítulo V – 1) Assembleia, Formação da Direção
2) Candidaturas / Eleição do Núcleo Dirigente Anual 5.1 A Associação não convoca os membros para qualquer Assembleia anual. A formação do Núcleo de Direção para cada ano é efetuada durante o Encontro anual, no momento julgado mais conveniente pela “Direção” em exercício. 5.2 Os membros interessados em constituírem o Núcleo do ano seguinte, deverão informar a “Direção” o mais tardar, no início do Encontro anual. 5.3 A “Direção” será composta de três membros, sem títulos específicos, sendo por eles depois escolhidas entre si, as funções de porta-voz, secretário e tesoureiro. 5.4 No caso de haverem mais de 3 interessados, recorrer-se-á a uma votação secreta sendo então convidados todos os candidatos, a exercerem as funções de escrutinadores da eleição, sob a supervisão da “Direção” cessante. 5.5 A duração de cada mandato é de um ano, — de um Encontro a outro, — podendo todavia todos os elementos ou parte deles, serem recandidatados pelos membros.
Capítulo VI – Deveres
6.1 O Núcleo Diretivo terá a responsabilidade de:a) Organizar o Encontro seguinte, para o qual poderá solicitar a colaboração de outros membros;b) Dar seguimento ao que os membros possam decidir durante o encontro anual em que foram eleitos;c) Ocupar-se da correspondência e representar a Associação em qualquer evento à qual seja convidada. Todavia, o Núcleo Diretivo, não poderá implicar ou comprometer a Associação em casos fora dos assuntos ditos correntes, sem para isso obter — por escrito ou confirmação telefónica, o consentimento prévio duma maioria de membros (50% +1)
Presidente: António Santiago, Eng.º
Secretário: Luís Damas
Tesoureiro: Francisco Salvador
Vogal: Manuel dos Santos-