Está aprovada a proposta de adaptação do Estatuto do Antigo Combatente à Madeira. A decisão foi validada no plenário da Assembleia Legislativa, na passada quinta-feira. Com a adaptação da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, a Região quis assegurar alguns direitos e condições especiais por considerar que não estavam devidamente acautelados os direitos dos Antigos Combatentes madeirenses, apesar de estes se encontrarem abrangidos em geral pelo diploma.
“Concluído este processo é prestada justiça a todos quantos não hesitaram em servir Portugal, muitas das vezes em condições de elevada exigência física e mental, de que resultaram consequências que, na sua expressão mais acentuada, obrigam a que sejam assumidas responsabilidades públicas extraordinárias”, referiu ao Jornal da Madeira fonte do Executivo madeirense.
Entre os benefícios previstos pela adaptação regional está o direito de preferência no acesso à habitação social aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo, tal como acontece com quem se encontre em situação de grave carência de habitação condigna identificada pelos serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira.
Na Saúde, os antigos combatentes passam a dispor da isenção total do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira. Quem estiver incapacitado de forma permanente ou for portador de doença rara ou crónica comprovadas por atestado médico passará a ter atendimento preferencial nos serviços de saúde integrados no SESARAM.
É também garantida a prestação de apoio médico e psicológico pelos serviços de saúde públicos “àqueles que por perturbação do foro psicológico resultante da exposição a fatores traumáticos de guerra, comprovada mediante relatório de exame psicológico ou
sinalizada pela rede nacional, extensivo, nas mesmas condições, ao cônjuge, filhos e viúvas ou viúvos, que padeçam de patologias relacionadas com o stress pós-traumático de guerra sofrido pelo antigo Combatente”.
Todos os antigos combatentes passam também a gozar da gratuitidade do passe das empresas de transportes públicos, um direito que se aplica à viúva ou viúvo de antigo combatente que, cumulativamente, usufrua dos benefícios e requisitos previstos no diploma nacional.
A entrada gratuita nos museus e monumentos da Região é outro dos benefícios aprovados.
Fonte: JM-Madeira
Patrícia Gaspar

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