A Liga dos Combatentes, na sequência da aprovação do Estatuto do Combatente, e atendendo a que tem vindo a receber inúmeras reclamações de antigos combatentes sobre o assunto em referência, enviou um ofício à senhora Secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes, no sentido de ser criada uma norma legislativa que isente os referidos subsídios de tributação de IRS.
Na realidade os montantes atribuídos, anualmente, no mês de outubro, cujos valores oscilam entre €75,00 e €150,00, de acordo com o estabelecido na Lei 3/2009 de 13/01, estão sujeitos à tributação em sede de IRS, situação que, nalguns casos, implica a mudança de escalão com a consequente penalização da pensão de aposentação do combatente.
Entendeu, assim, a Liga dos Combatentes sensibilizar a senhora Secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes para a resolução desta situação gravosa, que não faz qualquer sentido continuar a verificar-se.

3 COMENTÁRIOS

  1. Como antigo Combatente , jamais recebi qualquer subsidio descrito. PORQUÊ?
    Sou recebedor da Pensão de Reforma (65 anos)! Fui Combatente. Não tenho direito?
    Agradecia um esclarecimento para posterior “démarches”!

  2. Provávelmente, porque não tratou do preenchimento do formulário, necessário para que o Ministério do da Defesa Nacional enviasse a listagem à Segurança Social, de modo que esta procedesse ao referido pagamento.Quem o fez recebe, quem não o fez, por desconhecimento ou porque não quis dar-se ao trabalho de o fazer, não recebe, tão simples quanto isto.

  3. Sou ex- combate e estive + de 24 meses em Moçambique,sempre em zona de 100% e so estou a receber um acréscimo de 108,72€.Acho que estou a ser mal processado há vários anos.Pela legislação em vigor deveria receber 182,21

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